quem somos:
Agência
Brasil
Social
Em 25 de Setembro de 2008 foi criada a Lei Federal 11.788, logo em seguida nasceu a Agência Brasil Social.
A Agência Brasil Social, nos termos do Artigo 5º da Lei do Estágio, realiza os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais relativos a estas contratações, além de aperfeiçoar o instituto do estágio mediante condições acordadas em instrumento jurídico adequado, para:
- identificar oportunidades de estágio;
- ajustar suas condições de realização;
- fazer o acompanhamento jurídico-administrativo;
- providenciar o Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre a Unidade Concedente do estágio, o Estudante e a Instituição de Ensino, nos termos do Artigo 5º da Lei do Estágio;
- viabilizar a contratação do Seguro de Acidentes Pessoais para o Estagiário;
- cadastrar Estudantes candidatos a estágios;
- desenvolver esforços para captar novas oportunidades de estágio, obtendo das Unidades Concedentes a identificação e características dos programas e das oportunidades a serem concedidas;
- promover o ajuste das condições de estágio definidas pela Instituição de Ensino com as disponibilidades da Unidade Concedente do estágio, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos Estagiários cujos currículos escolares se compatibilizem;
- cadastrar os Estudantes da Instituição de Ensino candidatos a estágios;
- encaminhar às Unidades Concedentes de estágios os Estudantes cadastrados e interessados nas respectivas oportunidades de estágios;
- encaminhar às Instituições de Ensino os Relatórios de Estágio preenchidos pelos Estagiários, conforme inciso IV do
Artigo 7º da Lei do Estágio;
- acompanhamento da vigência do Termo de Compromisso de Estágio, avaliando e propondo às Empresas a possibilidade de renovações dos Contratos de Estágios, sempre que for do interesse do Estudante, da Instituição de
Ensino e da Empresa;
- confirmação de regularidade da situação escolar dos Estagiários junto às respectivas Instituições de Ensino;